Análises Microbiológicas

Nos termos do disposto no artigo 4º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, os operadores das empresas do sector alimentar devem respeitar critérios microbiológicos. Para esse efeito, devem efectuar testes relativamente aos valores fixados para os critérios, mediante a colheita de amostras, a realização de análises e a aplicação de medidas correctivas, em conformidade com a legislação alimentar e as instruções dadas pelas autoridades competentes.

A VGS – Visão Global apresenta um leque de serviços de controlo analítico, para permitir dar cumprimento à legislação em vigor, nomeadamente as análises a superfícies, manipuladores, utensílios, água, alimentos e matérias-primas. As análises de controlo microbiológico e higio-sanitário são realizadas por um laboratório independente, acreditado pelo IPAC.