Com base no Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro, o plano de segurança e saúde (PSS) é o instrumento de prevenção de riscos de maior importância, definindo as medidas de prevenção a adoptar.
A elaboração de um PSS é obrigatória sempre que exista projecto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais ou que seja obrigatória a comunicação prévia de abertura de estaleiro.
O dono de obra tem a obrigação de iniciar o PSS durante a fase de projecto e actualiza-lo na fase de obra.
A VGS – Visão Global elabora o seu PSS na fase de projecto e ajuda a desenvolver o plano de Segurança na fase de obra, bem como, elabora as Fichas de Procedimentos de Segurança (FPS) para as obras de menor complexidade em que não seja obrigatório o PSS mas que impliquem trabalhos com riscos especiais.